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25 September 20248 minute read

Juntos - Setembro de 2024

Atualizações sobre Antitruste e Fiscalização da Concorrência na América Latina
Bem-vindo ao Juntos, nosso boletim que explora o desenvolvimento do direito concorrencial nos EUA e na América Latina. Nesta edição, analisamos novidades relevantes em 2024.

Argentina

O regime de leniência da Argentina entra em vigor. Em maio, a Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) da Argentina anunciou a implementação de seu regime de leniência - seis anos após sua introdução na lei antitruste do país. Considerados uma das ferramentas mais importantes na aplicação da lei concorrencial, os programas de leniência foram implementados por jurisdições em todo o mundo para reforçar a capacidade de detecção e punição de cartéis, na medida em que proporcionam fortes incentivos para a cooperação por parte das empresas com as autoridades de defesa da concorrência, assim como a adoção de políticas internas de compliance concorrencial. O regime da CNDC oferece imunidade total ao primeiro requerente que denunciar sua participação em um cartel e apresentar evidências suficientes para provar que o cartel existiu. Os candidatos subsequentes podem obter reduções de pena entre 20% e 50% da multa máxima, que é de 30% do faturamento nacional da empresa. Mais detalhes sobre o programa da Argentina podem ser encontrados aqui.

Brasil

CADE publica novo relatório sobre dados, poder de mercado e concorrência potencial na análise de atos de concentração. Em abril, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou um novo relatório produzido pelo grupo de trabalho sobre fusões da International Competition Network (ICN). A ICN defende a adoção de padrões e procedimentos aprimorados na política de concorrência em todo o mundo, além de maior convergência e cooperação entre as autoridades concorrenciais. O relatório concentra-se na análise de fusões em mercados digitais e nos desafios da aplicação de princípios antitruste tradicionais a novos mercados que trazem questões relacionadas a controle de dados, poder de mercado e concorrência potencial. O objetivo do relatório é analisar as ferramentas e os métodos necessários para avaliar esses novos mercados no contexto de fusões, valendo-se para tanto de pesquisa realizada com autoridades de concorrência em todo o mundo. O texto completo do relatório pode ser encontrado aqui.

Chile

O Tribunal de Concorrência do Chile aplica multa elevada em caso de abuso de posição dominante no futebol. Em maio, o Tribunal de Defesa da Livre Concorrência do Chile (Tribunal de Defensa de la Libre Competencia, ou TDLC) confirmou uma denúncia de 2020 apresentada pela Procuradoria Econômica Nacional (FNE) contra um canal de futebol chileno (Canal de Fútbol ou CDF - atualmente, TNT Sports). De acordo com a denúncia da FNE, a CDF abusou de seu monopólio sobre os direitos de transmissão de jogos de futebol chilenos ao impor condições comerciais abusivas às operadoras de TV, incluindo pagamentos mínimos garantidos. O TDLC concluiu que a prática criou diferenças injustificadas de preços entre as operadoras de TV. O TDLC também determinou que a CDF exercia controle sobre os descontos que as operadoras podiam oferecer aos assinantes, o que equivalia à manutenção ilegal de preços de revenda em prejuízo aos consumidores. A multa, equivalente a US$ 27,6 milhões, é a mais alta já imposta pelo TDLC, que tem poderes para impor multas de até duas vezes o ganho obtido com a infração ou de até 30% do faturamento relacionado à infração.

Mexico

Varejistas de gasolina e diesel multados por não notificarem negócios. Em maio, a autoridade de concorrência do México (COFECE) multou seis varejistas de gasolina e diesel em um total de US$ 3,4 milhões por não terem notificado duas transações. Estas são as primeiras multas na história da COFECE por não notificar transações sujeitas a processos obrigatórios de controle de fusões. No México, assim como em outras jurisdições, as empresas são obrigadas a realizar suas próprias análises para verificar se suas transações estão sujeitas a controle concorrencial.

O México ameaça acabar com monopólios verticais no setor de transporte de ônibus. Em maio de 2024, depois que um estudo de mercado sinalizou várias preocupações com a concorrência, a COFECE ameaçou forçar desinvestimentos no setor de transporte de ônibus. O COFECE argumentou que as relações verticais nesse setor aumentam as barreiras à entrada de novos concorrentes e consolidam os operadores históricos. Além disso, as principais transportadoras de ônibus supostamente mantinham relações horizontais, como parcerias, joint ventures e diretorias interligadas, de acordo com o relatório preliminar. O relatório também sugeriu a flexibilização da regulamentação que exige que as operadoras de ônibus usem terminais de passageiros, o que permitiria que os passageiros fossem apanhados fora dos terminais estabelecidos e contribuiria para aumentar a concorrência no mercado.


Peru

INDECOPI bloqueia uma combinação de negócios pela primeira vez. Pela primeira vez na história da aplicação da lei antitruste no Peru, em julho de 2024, o Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e Proteção da Propriedade Intelectual do Peru (INDECOPI) rejeitou uma proposta de combinação de negócios. O INDECOPI afirmou que a transação, uma proposta de aquisição no setor de açúcar, teria um impacto negativo nos mercados de aquisição de cana-de-açúcar no atacado e comercialização doméstica de açúcar. Ao bloquear a aquisição, o INDECOPI constatou que o adquirente propôs compromissos insuficientes para mitigar o possível impacto anticompetitivo da transação. Tal posição guarda semelhança com a postura adotada por autoridades concorrenciais em todo o mundo, que vêm se tornando mais céticas em relação aos chamados remédios comportamentais, ou seja, remédios que proibiriam práticas de mercado específicas e exigiriam a supervisão do governo. A aceitação de compromissos desta natureza é cada vez mais rara, inclusive nos EUA.

A Comissão de Defesa da Concorrência adotou a decisão do INDECOPI. Como próximo passo, a Câmara de Defesa da Concorrência do INDECOPI poderá recorrer da decisão. Mais informações sobre a decisão do INDECOPI podem ser encontradas em seu comunicado à imprensa.

INDECOPI inicia investigação no mercado farmacêutico. Em julho de 2024, o INDECOPI iniciou um procedimento de sanção administrativa contra 15 entidades - a maioria laboratórios médicos e distribuidores de medicamentos - e cinco pessoas físicas por sua participação em um suposto cartel destinado a coordenar propostas e abstenções em leilões do Ministério da Saúde e do Seguro Social Nacional do Peru (ESSALUD) para ganhar licitações relativas à compra de medicamentos. Geralmente conhecida como fraude em licitações, a prática pode acarretar penalidades criminais em algumas jurisdições. De acordo com o INDECOPI, o cartel distorceu a concorrência e impediu que vários medicamentos fossem adquiridos pelo Estado peruano a preços mais baixos.

Estados Unidos

Tribunal suspende a proibição da FTC sobre restrições de não concorrência em todo o país. No início deste ano, a Federal Trade Commission (FTC) publicou um regulamento que proíbe quaisquer restrições de não concorrência novas e a maioria das existentes em contratos de trabalho nos EUA. A regra estava programada para entrar em vigor em 4 de setembro. No entanto, em 20 de agosto de 2024 um tribunal federal derrubou o regulamento após concluir que a FTC não teria competência para emiti-la, além de ter seguido um processo regulatório inadequado no caso concreto. Como resultado, o regulamento não entrará em vigor até que um tribunal de recursos reverta a ordem de primeira instância. A despeito da decisão que anulou o regulamento da FTC, empregadores nos EUA continuam sujeitos a uma ampla gama de leis estaduais e locais que regem - e, em alguns casos, proíbem - disposições de não concorrência para trabalhadores. Para saber mais, consulte nosso Hub de aplicação de leis de não concorrência e concorrência.

O DOJ e os procuradores gerais do estado processam fabricante de software por violações antitruste relacionadas a produto baseado em IA. De forma inédita, um processo movido em agosto de 2024 contra a RealPage, Inc. pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) e por vários procuradores-gerais estaduais alega que algoritmos de preços e software baseado em inteligência artificial (IA) que a empresa vinha utilizando constituiriam violação da lei concorrencial norte-americana. Segundo o DOJ, os algoritmos e software da RealPage facilitariam o compartilhamento ilegal de informações entre proprietários de imóveis, levando a preços artificialmente mais altos para locatários. O DOJ alega ainda que a RealPage monopolizou ilegalmente o mercado de software de gerenciamento de receita comercial para aluguéis de residências multifamiliares ao "acumular um enorme reservatório de dados sensíveis à concorrência" dos clientes e usar seus "dados e vantagens de escala", excluindo possíveis fornecedores de software rivais. Esta é a primeira vez que o DOJ litigará um caso baseado no chamado "conluio algorítmico". Espera-se, assim, que o caso crie precedente judicial para o tratamento concorrencial do uso de ferramentas de precificação orientadas por algoritmos e IA.